Intervenção e enfrentamento ao trabalho infantil: profissionais da política de saúde em movimento

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Cada vez que uma criança morre vítima de negligência, de racismo, de uma abordagem inadequada dos agentes do Estado que, em tese, deveriam protegê-la, falhamos como sociedade, falhamos como humanidade. Falhamos num princípio universal e fundamental que é o direito à vida, à dignidade, a condições humanas justas. Não há defesa para o racismo, para a intolerância, para o genocídio negro. Não há defesa para o impedimento, que não por forças naturais, de que crianças ou adolescentes sejam privados de um vir a ser. Esse fantasma de uma existência que não se perpetua, se dá antes de uma morte concreta; se dá pelas inúmeras privações que atingem crianças e adolescentes de classes subalternizadas, que, impedidas da condição de “ser criança”, se lançam numa vida desprotegida e, muitas vezes, incentivada pelo Estado ou pela sociedade civil. É o caso de trabalho infantil. ISABEL FERNANDES DE OLIVEIRA

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Cada vez que uma criança morre vítima de negligência, de racismo, de uma abordagem inadequada dos agentes do Estado que, em tese, deveriam protegê-la, falhamos como sociedade, falhamos como humanidade. Falhamos num princípio universal e fundamental que é o direito à vida, à dignidade, a condições humanas justas. Não há defesa para o racismo, para a intolerância, para o genocídio negro. Não há defesa para o impedimento, que não por forças naturais, de que crianças ou adolescentes sejam privados de um vir a ser. Esse fantasma de uma existência que não se perpetua, se dá antes de uma morte concreta; se dá pelas inúmeras privações que atingem crianças e adolescentes de classes subalternizadas, que, impedidas da condição de “ser criança”, se lançam numa vida desprotegida e, muitas vezes, incentivada pelo Estado ou pela sociedade civil. É o caso de trabalho infantil. ISABEL FERNANDES DE OLIVEIRA